Na contratação do grupo C do Incoterms 2020 é possível o pagamento “prepaid” de frete marítimo se não houve o recebimento do pagamento do importador?
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Resposta:
sim.
Explicação:
também fiquei em dúvida nessa atividade na aula de sistemática, mas creio que a resposta seja sim pois no frete prepaid o pagamento deve ser pago imediatamente após o embarque. Se você souber de outra reposta, por favor me avise :)
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