Na contagem de prazo trabalhista, o prazo pode ser publicado em final de semana ou feriado? Observação: acredito que possa apenas ser disponibilizado no final de semana e feriado e não publicado, sendo assim caso seja disponibilizado no final de semana será publicado no próximo dia útil e a contagem começara no dia posterior da publicação estou certo ou errado? Quero artigo e uma resposta bem fundamentada por favor.
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Resposta:
Atualmente com a Nova Lei Trabalhista a CLT abarcou a questão dos prazos somente nos dias úteis, veja: Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento
775 - Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte. 5ª regra: os prazos processuais são contínuos e irreleváveis (art. 775, caput, CLT). Prazos irreleváveis, são os prazos que não se interrompem nos feriados.
Explicação:
espero ter ajudado, se ta errado me avisa pf
bouoopn:
olá, obrigado pela resposta na verdade eu acho que ta certo mas não sei
Perguntas interessantes
História,
4 meses atrás
Direito,
4 meses atrás
Geografia,
4 meses atrás
Química,
4 meses atrás
Matemática,
4 meses atrás
Matemática,
10 meses atrás
Matemática,
10 meses atrás
História,
10 meses atrás