Direito, perguntado por sheyllacj, 1 ano atrás

Na constituição Federal do Brasil, de 1988, há uma norma que proíbe a distinção( ou tratamento diferenciado), pela lei, entre os brasileiros ,natos e naturalizados . No entanto, na mesma constituição, há norma que estabelece que determinados cargos público só podem ser preenchidos por brasileiros natos , o que cria uma diferenciação entre os brasileiros . Que princípio da interpretação constitucional permite essa situação?

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Respondido por amandhaduarteoxbpsj
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Olá, eu fiquei com a mesma dúvida, porém acho que essa diferenciação é para não permitir que outro Estado exercesse influência nos cargos mais importantes do pais. 
Perguntei ao meu professor de constitucional e assim que ele me responder posto a resposta dele aqui.


sheyllacj: Pelo que pesquisei é PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU ISONOMIA. Gostaria de saber se, realmente, está correto.
amandhaduarteoxbpsj: O poder constituinte originário é ilimitado, e não precisaria se basear necessariamente em um principio.
amandhaduarteoxbpsj: Assim que ele me responder te falo! :)
amandhaduarteoxbpsj: "Veja que a resposta para sua dúvida está na própria Constituição.
O art. 12, § 2º diz que "a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, SALVO NOS CASOS PREVISTOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO.
amandhaduarteoxbpsj: Portanto, a Constituição reconhece que ela própria, ou seja, a Constituição (e somente ela) pode criar distinções entre brasileiros natos e naturalizados, e o faz, exatamente nesses casos de restrição de acesso aos naturalizados a alguns cargos públicos.

A justificativa é exatamente essa que você apontou: interesse estratégico nacional."
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