Na constituição Federal do Brasil, de 1988, há uma norma que proíbe a distinção( ou tratamento diferenciado), pela lei, entre os brasileiros ,natos e naturalizados . No entanto, na mesma constituição, há norma que estabelece que determinados cargos público só podem ser preenchidos por brasileiros natos , o que cria uma diferenciação entre os brasileiros . Que princípio da interpretação constitucional permite essa situação?
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Olá, eu fiquei com a mesma dúvida, porém acho que essa diferenciação é para não permitir que outro Estado exercesse influência nos cargos mais importantes do pais.
Perguntei ao meu professor de constitucional e assim que ele me responder posto a resposta dele aqui.
Perguntei ao meu professor de constitucional e assim que ele me responder posto a resposta dele aqui.
sheyllacj:
Pelo que pesquisei é PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU ISONOMIA. Gostaria de saber se, realmente, está correto.
O art. 12, § 2º diz que "a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, SALVO NOS CASOS PREVISTOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO.
A justificativa é exatamente essa que você apontou: interesse estratégico nacional."
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