Na Constituição Federal de 1988, o Município é uma pessoa jurídica de direito público interno, que possui autonomia, caracterizada por sua capacidade de:
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Olá,
C) auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação.
Os municípios brasileiros possuem uma certa autonomia devido ao Brasil ser um país de dimensões continentais e assim não ser possível ao governo comandar todos os detalhes de todos os municípios brasileiros, permitindo a eles o poder de algumas decisões.
Cabe então aos municípios se regularem com uma determinada autonomia, se autorregular de acordo com a constituição brasileira, sabendo criar leis que sejam para o município específico e também se organizar de acordo com suas necessidades.
C) auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação.
Os municípios brasileiros possuem uma certa autonomia devido ao Brasil ser um país de dimensões continentais e assim não ser possível ao governo comandar todos os detalhes de todos os municípios brasileiros, permitindo a eles o poder de algumas decisões.
Cabe então aos municípios se regularem com uma determinada autonomia, se autorregular de acordo com a constituição brasileira, sabendo criar leis que sejam para o município específico e também se organizar de acordo com suas necessidades.
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