Na Constituição Federal Brasileira, datada de 1988, em seu Artigo 208, consta que "o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: Ensino Fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria". Na LDB 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que se refere à educação de Jovens e Adultos, é CORRETO afirmar que:
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Qualquer um tem deve ter direito à educação gratuita, não importando a idade.
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Resposta:
É dever dos pais ou responsáveis efetuar matrícula das crianças na educação básica a partir dos 3 ( três ) anos de idade.
Explicação:
Como diz o enuciado.....dever do Estado e dos pais em relação à educação, apartir dos 3 anos a matrícula é obrigatória.
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