na constituiçao do Brasil há normais muito importante.Entres elas,estao o artigo 3 e o capitulo 11 ,dos direitos sociais
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil :
I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II- garantir o desenvolvimento nacional;
III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Dos Direitos Sociais já bem maior....abrange desde o Art.º 6 ao 11, mais especificamente o Art.º 7.
Tentarei resumir o cap 2 pra vc:
1-direitos sociais genéricos(art 6)
2-direitos sociais individuais do trabalhador, pessoa fisica, que sao direitos de proteçao, pertinentes ao denominado "direito individual do trabalho", abrangendo :
a)direitos de proteçao, relacionadosà extinçao da relaçao de emprego(art. 7 , I,II.III, XXI, e art 10 do ADCT);
b)direitos relacionados à remuneraçao(art 7 IV, V, VI,VII, VIII, IX. X, XI, XII, XVI e XXIII )
c)direitos relacionados à duraçao do trabalho (art 7 XIII, XIV, XV, XVI e XVII)
d)direitos relacionados à nao discriminaçao e à proteçao, nas relaçoes de trabalho, da mulher e do menor (art7 XVIII, XIX, XX, XXV, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII e art 10 do ADCT);
e)direitos relacionados àsegurança e medicina do trabalho (art 7 XXII e XXVIII);
3- direitos sociais coletivos do trabalhador, que sao aqueles pertinentes ao denominado "direito coletivo do trabalho", abrangendo :
a) liberdade de associaçao profissional ou sindical (art 8 II, V, VII)
b) garantia de autonomia dos sindicatos (art 8 I , IV, VIII );
c) direito a defesa dos interesses dos trabalhadores em negociaçoes coletivas e órgãos públicos (art 8 III, VI, art 10 e art 11);
d) direito de greve (art 9º)
I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II- garantir o desenvolvimento nacional;
III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Dos Direitos Sociais já bem maior....abrange desde o Art.º 6 ao 11, mais especificamente o Art.º 7.
Tentarei resumir o cap 2 pra vc:
1-direitos sociais genéricos(art 6)
2-direitos sociais individuais do trabalhador, pessoa fisica, que sao direitos de proteçao, pertinentes ao denominado "direito individual do trabalho", abrangendo :
a)direitos de proteçao, relacionadosà extinçao da relaçao de emprego(art. 7 , I,II.III, XXI, e art 10 do ADCT);
b)direitos relacionados à remuneraçao(art 7 IV, V, VI,VII, VIII, IX. X, XI, XII, XVI e XXIII )
c)direitos relacionados à duraçao do trabalho (art 7 XIII, XIV, XV, XVI e XVII)
d)direitos relacionados à nao discriminaçao e à proteçao, nas relaçoes de trabalho, da mulher e do menor (art7 XVIII, XIX, XX, XXV, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII e art 10 do ADCT);
e)direitos relacionados àsegurança e medicina do trabalho (art 7 XXII e XXVIII);
3- direitos sociais coletivos do trabalhador, que sao aqueles pertinentes ao denominado "direito coletivo do trabalho", abrangendo :
a) liberdade de associaçao profissional ou sindical (art 8 II, V, VII)
b) garantia de autonomia dos sindicatos (art 8 I , IV, VIII );
c) direito a defesa dos interesses dos trabalhadores em negociaçoes coletivas e órgãos públicos (art 8 III, VI, art 10 e art 11);
d) direito de greve (art 9º)
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