Na concepção considerada clássica ou tradicional, o contrato resulta da entrada no mundo jurídico da vontade acorde dos figurantes ou contratantes, com a irradiação dos efeitos próprios. Essencial é que cada um dos figurantes conheça a manifestação de vontade que o outro fez. Não basta que as duas manifestações de vontade coincidam. É preciso que estejam de acordo (Pontes de Miranda, 1972, v. 38, p. 7). O esquema clássico é, pois, o da oferta e da aceitação, que se fundem no consenso ou concordância, consideradas as manifestações de vontade livres e conscientes de pessoas capazes civilmente.
Considerando o texto apresentado, avalie as informações a seguir:
I - O consentimento, ou acordo de vontades, é requisito de ordem geral de validade dos contratos, conforme previsto no art. 104 do Código Civil.
II - A capacidade civil dos contratantes é requisito objetivo de validade dos contratos.
III. Em regra, o direito brasileiro prevê a liberdade de forma na celebração do contrato.
É correto o que se afirma em:
I, apenas
III, apenas
I, II e III
II e III, apenas
I e II, apenas
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Resposta:
apenas a 3
Explicação:
o direito brasileiro prevê a liberdade de forma na celebração do contrato
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A resposta correta é a alternativa "B", pois apenas a III está certa. Tendo em vista que:
- O consentimento e a capacidade civil dos contratantes é requisito subjetivo nos contratos.
- Existe liberdade para que as pessoas criem seus contratos, conforme a sua necessidade.
Contratos entre pessoas
Os contratos entre as pessoas são fundamentais na sociedade em que vivemos, pois é necessário que elas criem as regras de suas ações e parcerias e isto esteja fundamentado em um documento, para que ninguém seja prejudicado posteriormente.
Saiba mais sobre contratos: brainly.com.br/tarefa/24427292
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