Direito, perguntado por kaiquecarneiro, 5 meses atrás

Na coação, é usada a violência de modo a forçar a parte a realizar um negócio contra sua vontade. No dolo, aquele que pretende enganar utiliza-se de algum artifício, também chamado de ardil, para induzir a parte, por meio de falsas informações e condutas que enganam, pura e simplesmente. Na coação física, uma parte obriga a outra, por meio da força física, bruta, a realizar um negócio. Imagine que um marido aproveita que a esposa está dormindo, pega a mão desta e a faz marcar com suas digitais um contrato qualquer. Ora, nesse caso, o negócio jurídico é considerado inexistente (lembre-se de que a vontade é um elemento de existência).

Nesse momento, nos importa entender que a coação moral, ou psicológica, é um vício do qual pode resultar a anulação do negócio jurídico. Somente esta poderia colocar um defeito na declaração de vontade, que seria emitida pela vítima da coação.

Contudo, ainda podemos dividir a coação em coação principal e acessória ou acidental.

Neste contexto, explique no que consiste a coação principal, coação acessória ou acidental, exemplifique cada uma e indique a consequência em relação ao negócio jurídico quando presentes cada uma delas.

Abraços e boa atividade.

Soluções para a tarefa

Respondido por renatosilvars
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Resposta:

A coação consiste em qualquer ameaça ou pressão que é exercida sobre um sujeito que pratica algo sem que seja da sua livre e espontânea vontade, onde ela é realizada perante ameaça psicológica ou física. A coação principal é a determinante de algo, aquela que é praticada em primeira mão.

Coação Acidental é aquela que não atinge a causa determinante do negocio, mas apenas as condições do acordo< a coação sem a qual o negocio se realiza de forma menos desfavorável á vitima- não gera anulação do negocio jurídico, gera apena\s a obrigação de indenização por perdas e danos.  

Coação Acessória é ressarcimento a titulo de perdas e danos, quando o beneficiário não tem conhecimento da coação. Não responderá pela coação, o terceiro, responderá a titulo de perdas e danos e o negocio jurídico é anulável.  

Lembrando que coagir é usar de violência física ou moral para obrigar alguém de forma irresistível ou não, a praticar o crime.

Explicação:

A coação - É toda ameaça exercida sobre o individuo para conduzi-lo ou força-lo contra sua própria vontade a praticar um ato ou realizar um negócio. Ela pode ser empregada como  violência  física ou psicológica.  

A coação principal - É a causa principal do negócio, e por isso, pode ser anulada.

A coação acessória ou  acidental - Por mais que, o indivíduo tenha desavença e esta não influência em sua decisão ,visto que, em circunstâncias mais favoráveis o fim seria o mesmo. O negócio não é anulável, contudo abriga o ressarcimento do prejuízo.

Respondido por joaopaulooas
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A coação principal, diferente das demais, é a forma mais grave e, por causa disso, o negócio jurídico é anulado, podendo o agressor responder nas esferas cível e penal.

A coação acidental

Na coação acidental o negócio antes feito continua em vigor, contudo, deverá ser alterado os termos, pois, com o sem a coação o negócio jurídico ainda assim seria realizado.

Coação acessória

Por fim, a coação acessória é usada apenas como influência para que a principal aconteça. Nesse sentido a consequência será o ressarcimento de todos os prejuízos e danos causado aos terceiros envolvidos.

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