Direito, perguntado por rosa2525, 11 meses atrás

na ausência dos avós os tios tem obrigação de pagar pensão alimenticia ao sobrinho?

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Respondido por lysantos73
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O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.

 

Não havendo ascendentes ou não podendo estes pagar alimentos, o Código Civil dispõe:

Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais”.

 

A questão efetivamente importante dizia respeito à preliminar de ilegitimidade de parte arguida pelo tio na qualidade de colateral se terceiro grau. Isso porque a lei é clara: a obrigação alimentar, na linha colateral, somente se estabelece entre os irmãos, colaterais de segundo grau, na falta de ascendentes e descendentes.

 


rosa2525: agradeço pela resposta , mais gostaria muito se vcs fossem mais claro para mim. pelo meu grau de estudo eu não entendi! gostaria muito se vcs mim respondesse que sim ou não.
lysantos73: depende
rosa2525: obr
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