na audiencia de conciliação ou mediação no despacho inicial, o juiz mandara citar e intimar o reu para audiencia de conciliação ou de mediação, com antecedência minima de quantos dias
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Art. 332. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência.
herpich:
Creio que por ter citado o réu deva ser 20 dias!
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Resposta:
Resposta correta letra A) 30 dias.
Explicação:
Resposta correta letra A) 30 dias.
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