Na audiência de conciliação, autores e réus, com a ajuda do conciliador, decidiram solucionar o conflito de maneira consensual. Para encerrar o processo, estipularam que os réus pagariam R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada autor, e os autores não reclamariam nada mais dos réus pelos fatos narrados. No caso acima, estamos diante de: A Acordo dentro do processo, que, uma vez homologado pelo juiz, extingue o processo com resolução do mérito. B Acordo dentro do processo, que não necessita ser homologado e extingue o processo sem resolução do mérito. C Transação entre as partes para resolver o processo em benefício exclusivo de uma das partes, o autor ou o réu. D Julgamento sem resolução do mérito. E Reconhecimento do pedido de procedência do autor.
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Letra A)
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973 Institui o Código de Processo Civil.
Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973 Institui o Código de Processo Civil.
Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
LidiaSoares52:
Letra correta : A
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