Na atualidade, a união estável é reconhecida como entidade familiar,
quando da convivência duradoura pública e contínua, com objetivo
de constituição de família; direitos e deveres iguais aos conviventes;
participação no patrimônio quando adquiridos na constância da
convivência amorosa; direitos de requerer alimentos um do outro, porém
sobre o parâmetro necessidade/ possibilidade; na seara da linha sucessória
o direito do cônjuge supérstite ao direito real de habitação; a garantia que,
em qualquer tempo a pedido dos conviventes a conversão da união estável
em casamento e, ainda que toda a matéria referente a união estável é de
competência do Juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça,
conforme art. 139, do CPC/2015.
A lei não define os contornos preciosos da união estável, limitando-se a elencar
suas características da convivência pública, contínua e duradoura com objetivo
de constituição de família. Sobre a união estável, é correto afirmar que:
a) não pode ser reconhecida caso um dos conviventes seja casado, ainda
que esteja separado de fato.
b) pode ser reconhecida nos casos das relações entre a adotada com o
filho do adotante.
c) pode ser reconhecida no caso das relações com os afins em linha reta.
d) na hipótese de falecimento, o companheiro sobrevivente terá direito a
pensão morte vitalício em qualquer condição.
e) se houver contrato escrito dispondo de outro modo, não se aplicará às
relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens.
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No que diz respeito ao instituto da união estável, temos que a resposta certa é a letra d, qual seja: d) na hipótese de falecimento, o companheiro sobrevivente terá direito a pensão morte vitalício em qualquer condição.
Isso porque o instituto da união estável já foi equiparado ao casamento em muitos casos, inclusive na pensão por morte.
Assim, veja o que está previsto no artigo 1725 do CC de 2002:
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
espero ter ajudado!
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