na Assembleia constituinte de 1824 foram feito Três Poderes quais são eles? comente.
daniellucasyt:
Eu fiz isso ontem na recuperação e n lembro hoje ksks
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*Poder Judiciário: composto pelos juízes e tribunais. Seu órgão máximo era o Supremo Tribunal, com juízes nomeados diretamente pelo imperador. Tinha como função a aplicação das leis e a distribuição da justiça.
- Poder Legislativo: composto pelos senadores e deputados. Tinha a função de elaborar as leis do império. O cargo de senador era vitalício e o de deputado era por três anos.
- Poder Executivo: exercido pelo imperador através de seus ministros de Estado, ficava encarregado da Administração Pública e de garantir o cumprimento das leis.
- Poder Moderador: exclusivo do imperador, era definido como a "chave mestra" de toda a organização política. Estava acima de todos os demais Poderes. Através desse Poder, o imperador podia nomear senadores, dissolver a Câmara, vetar atos do Poder Legislativo, nomear e suspender juízes, utilizar as forças militares em nome da ordem e segurança do império, etc. Enfim, pelo Poder Moderador, D. Pedro tinha o direito de intervir em todos os demais Poderes, sob o pretexto de que só assim poderia garantir a harmonia do Estado. Nessas intervenções, deveria consultar o Conselho de Estado, órgão de aconselhamento político direto do imperador.
- Poder Legislativo: composto pelos senadores e deputados. Tinha a função de elaborar as leis do império. O cargo de senador era vitalício e o de deputado era por três anos.
- Poder Executivo: exercido pelo imperador através de seus ministros de Estado, ficava encarregado da Administração Pública e de garantir o cumprimento das leis.
- Poder Moderador: exclusivo do imperador, era definido como a "chave mestra" de toda a organização política. Estava acima de todos os demais Poderes. Através desse Poder, o imperador podia nomear senadores, dissolver a Câmara, vetar atos do Poder Legislativo, nomear e suspender juízes, utilizar as forças militares em nome da ordem e segurança do império, etc. Enfim, pelo Poder Moderador, D. Pedro tinha o direito de intervir em todos os demais Poderes, sob o pretexto de que só assim poderia garantir a harmonia do Estado. Nessas intervenções, deveria consultar o Conselho de Estado, órgão de aconselhamento político direto do imperador.
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