Na aplicação de recursos de um condomínio, são consideradas Despesas Especiais, independente de sua relevância para o funcionamento rotineiro do condomínio: (Ref.: 202007021055) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum; prestadores de serviços necessários ao condomínio; consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum; salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio; obras ou reparos necessários e urgentes, que demandam despesas excessivas;
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obras ou reparos necessários e urgentes, que demandam despesas excessivas.
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