Na ADPF 54/DF, o STF afirmou ser inconstitucional a interpretação que tipifica como crime previsto no Código Penal o aborto de feto anencéfalo, que pode ser fundamentado: I. Pelo direito à saúde da gestante, previsto no art. 6º e art. 196, ambos da CF/1988, elencado no rol dos direitos sociais de 2? geração, ou seja, daqueles direitos positivos que exigem do Estado uma prestação para que se realizem. II. Pela legalidade, liberdade e autonomia da vontade, previstas no art. 5º, II, da CF/1988, que revelam direitos de 1? geração, ou seja, direitos negativos que exigem um não fazer do Estado. III. Havendo o confronto entre o direito à vida do feto e o princípio da dignidade da pessoa humana aplicado à gestante, deverá o primeiro ser aniquilado, ante a superioridade do segundo, que se trata, inclusive, de fundamento da República Federativa do Brasil. É CORRETO o exposto:
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A resposta correta é "Nos itens I e II, apenas''
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Resposta:
Nos itens I e II, apenas
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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