Na administração de greves alguns empresários utilizam uma forma ilegal chamada locaute (lock out). Qual das alternativas abaixo define essa prática?
1- Parada dos trabalhos e pagamentos, evitando danos à empresa, após todas as alternativas de negociação e conciliação, com o objetivo de frustrar ou dificultar o atendimento das reivindicações.
2- Imposição às partes a solução do litígio coletivo, por via judicial.
3- Arbitragem por meio de um terceiro escolhido pelas partes para decidir a controvérsia.
4- Resolução do conflito de forma indireta, com apoio de um terceiro, denominado mediador.
5- Relação dos demitidos por questões sindicais distribuída entre as empresas do mesmo ramo.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Parada dos trabalhos e pagamentos, evitando danos à empresa, após todas as alternativas de negociação e conciliação, com o objetivo de frustrar ou dificultar o atendimento das reivindicações.
Explicação:
O lockout ocorre quando o empregador impede que os seus empregados, total ou parcialmente, adentrem nos recintos do estabelecimento empresarial para laborar. O objetivo do empregador é desestabilizar emocionalmente seus empregados para que desistam de pleitear maiores salários, etc, pois, em regra, no período do lockout aquele não paga a remuneração de seus funcionários, causando temor entre estes. Além disso, o obreiro receia perder seu emprego.
A ocorrência do lockout é raríssima no Brasil, pois o direito brasileiro não admite a interrupção dos salários no caso citado, uma vez que o tempo que o operário estiver à disposição do empregador é considerado de serviço efetivo.
Resposta:
Parada dos trabalhos e pagamentos, evitando danos à empresa, após todas as alternativas de negociação e conciliação, com o objetivo de frustrar ou dificultar o atendimento das reivindicações.
Explicação:
O lockout ocorre quando o empregador impede que os seus empregados, total ou parcialmente, adentrem nos recintos do estabelecimento empresarial para laborar. O objetivo do empregador é desestabilizar emocionalmente seus empregados para que desistam de pleitear maiores salários, etc, pois, em regra, no período do lockout aquele não paga a remuneração de seus funcionários, causando temor entre estes. Além disso, o obreiro receia perder seu emprego.
A ocorrência do lockout é raríssima no Brasil, pois o direito brasileiro não admite a interrupção dos salários no caso citado, uma vez que o tempo que o operário estiver à disposição do empregador é considerado de serviço efetivo.