Direito, perguntado por marciovictow, 9 meses atrás

Muito se discutiu sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37 e o poder de investigação do Ministério Público. Ela objetivou a alteração da CF/88, para acrescentar o §10 ao art. 144, para dispor que a investigação de ilícitos penais será de competência privativa das polícias civil e militar dos Estados e do Distrito Federal.
Sobre a PEC 37, assinale a alternativa INCORRETA:
Escolha uma:
a.
O Ministério Público, enquanto parte da estrutura do Poder Judiciário, não pode ter seu poder de investigação mitigado por Emenda Constitucional, sob pena de afrontar o princípio da separação dos poderes.
b.
Considerado que a divisão de funções entre os poderes faz parte do núcleo rígido da CF/88, ele não poderia ser alterado nem mesmo por Emenda Constitucional.
c.
A PEC 37, ao determinar competência privativa das polícias civil e militar para investigar ilícitos penais, extirpa parcialmente a competência atribuída ao Ministério Público e ao próprio Poder Judiciário, na medida em que aquele faz parte da estrutura deste.
d.
A edição de Emenda Constitucional pelo Poder Legislativo, por meio de um processo legislativo mais rigoroso do que aquele necessário para criação de uma lei infraconstitucional, que verse sobre as funções do Poder Judiciário, restringindo-as não afronta o princípio da separação dos poderes.
e.
O princípio da separação dos poderes é violado pela PEC 37, uma vez que, consolidando o poder investigativo nas mãos das polícias civil e militar dos Estados e do Distrito Federal, deixa a cargo do Executivo o controle de acesso das ações penais.

Soluções para a tarefa

Respondido por novais622
4

Resposta:

A edição de Emenda Constitucional pelo Poder Legislativo, por meio de um processo legislativo mais rigoroso do que aquele necessário para criação de uma lei infraconstitucional, que verse sobre as funções do Poder Judiciário, restringindo-as não afronta o princípio da separação dos poderes.

Explicação:

Corrigido pelo Ava

Perguntas interessantes