Ed. Técnica, perguntado por robsonmarciano, 11 meses atrás

Muito se confunde quando se trata de laudos na esfera da saúde e segurança do trabalho, ou seja, existem os laudos que são pertinentes às definições de adicionais de Insalubridade e periculosidade, porém também existem os laudos para fins previdenciários, cujo teor sobre saúde e segurança apenas ensejaram ao trabalhador direitos previdenciários, a fim de que possa ter subsídios para comprovações de condições especiais de trabalho para aposentadoria especial.

FIORI, Adam. Fundamentos de Saúde e Segurança no Trabalho. Maringá: Unicesumar, 2018.

Considerando as informações acima e no estudo da unidade, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.

I. No Brasil, para que o empregado possa comprovar, junto à previdência social, a devida exposição a agentes de risco que lhe ensejam o direito ao benefício de aposentadoria especial, este deverá ter e entregar o documento previdenciário chamado PPP – Perfil Profissiografico Previdenciário – sendo este documento o formulário de comprovação efetivo da exposição a determinado agentes ou não.

Porque

II. O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT – tem suporte na lei 8.213 de 1991, sendo que esta trata dos benefícios previdenciários. O referido laudo é a base que irá subsidiar o preenchimento do PPP - Perfil Profissiografico Previdenciário - a ser analisado pela previdência social quando da solicitação da aposentadoria especial e ou contagem para esta.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.

Soluções para a tarefa

Respondido por Matheusieti
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Olá!



As duas alternativa estão corretas e ambas possuem relação.



Partindo deste ponto, podemos notar que o LTCAT é o documento válido para avaliar o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual.


Deste modo, é importante que as empresas responsáveis através dos beneficiados, promovam todas as adaptações necessárias para o cumprimento das obrigações fiscais com ênfase naquelas relacionadas as informações referentes a aposentadoria especial.



Até mais!

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