Muito empregados, em determinadas situações, solicitam à empresa onde trabalham valores elevados de adiantamento ou empréstimo que, muitas vezes, superam seu salário mensal. Nestas hipóteses, como uma maneira de se prevenir, o empregador poderá verificar a possibilidade de celebrar um empréstimo consignado, que será descontado diretamente na folha de pagamento. Esse desconto de empréstimo consta:
a.
No Art.2º da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452.
b.
No inciso I e II, do art. 2º da CLT.
c.
No Art. 1º da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452.
d.
No art. 473º da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452.
e.
No art. 472º da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452.
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letra C.. no Art 1 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452
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