Muitas são as formas de rescisão do contrato de trabalho. E por essa razão a Consolidação das Leis do Trabalho trouxe várias maneiras de realizar o término do contrato, cabendo às partes, na maioria dos casos, identificar em qual situação se encaixa o caso concreto que está em discussão. Sobre essas formas, assinale a alternativa correta:
ALTERNATIVAS
A despedida indireta caracteriza-se por deliberação do empregado, mas ela ocorre em razão de justa causa praticada pelo empregador, tornando inviável ou indesejada a continuidade do vínculo de emprego. Aqui a falta grave é praticada pelo empregador e quem decide pôr fim ao contrato de trabalho é o empregado
Na cessação do contrato por falecimento do empregador pessoa física automaticamente ocorrerá o término do contrato. Neste caso, as verbas rescisórias a qual o empregado tem direito deverão ser cobradas dos dependentes ou sucessores do empregado
A cessação do contrato de trabalho por força maior é o acordo judicial homologado, com previsão da respectiva baixa da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Na cessação do contrato de trabalho por prazo determinado o empregado terá direito a aviso prévio, indenização de 70% do FGTS, férias vencidas e proporcionais com 1/3, décimo terceiro salário vencido e saldo salarial
Nenhuma das alternativas anteriores está correta
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A despedida indireta caracteriza-se por deliberação do empregado, mas ela ocorre em razão de justa causa praticada pelo empregador, tornando inviável ou indesejada a continuidade do vínculo de emprego. Aqui a falta grave é praticada pelo empregador e quem decide pôr fim ao contrato de trabalho é o empregado
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A despedida indireta caracteriza-se por deliberação do empregado, mas ela ocorre em razão de justa causa praticada pelo empregador, tornando inviável ou indesejada a continuidade do vínculo de emprego. Aqui a falta grave é praticada pelo empregador e quem decide pôr fim ao contrato de trabalho é o empregado.