Mudanças na legislação da aposentadoria.
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A medida provisória da nova fórmula de aposentadoria pelo fator 85/95, que já estava em uso desde junho, foi sancionada pela presidente Dilma em 05/11/2015.
Essa nova forma de cálculo vem para beneficiar os segurados uma vez que será uma alternativa para escapar do cálculo do benefício com a incidência do fator previdenciário.
A nova fórmula da aposentadoria, que funciona com a somatória da idade do segurado e do seu tempo de contribuição começa com os números 85 para as mulheres e 95 para homens. Essa medida deveria sofrer aumento a partir de 2017, chegando aos números 90/100 em 2022.
O fator 85/95 permanece inalterado até 2018, sofrendo seu primeiro ajuste somente em 2019, aumentando um ponto a cada 2 anos. Dessa forma, o fator 90/100 deve vigorar apenas em 2027.
Cumpre observar que o tempo mínimo exigido de contribuição é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.
Quanto à questão da desaposentação, a Presidente Dilma vetou o artigo que regularizava essa alternativa. O argumento utilizado continua sendo que se aprovada esta medida, em 20 anos os cofres públicos sofreriam um gasto de R$ 70 bilhões.
Essa discussão segue vigente no Supremo Tribunal Federal (STF) com dois votos favoráveis e dois contra. Dessa forma a única alternativa é ingressar na justiça com esse pedido.
Dúvidas frequentes sobre a nova regra de Aposentadoria: 85/95
1) A fórmula vai ser sempre 85/95?
Não. Esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. 85/95 vai valer até 2018. Depois vai aumentando, até 2027, quando será 90/100. Veja como será a mudança nos próximos anos:
2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);2027 em diante: 90 (mulheres) / 100 (homens).
2) Como receber o benefício integral? O valor desse benefício é igual ao do meu último salário?
Pela nova fórmula, até o final de 2018 a soma da idade com os anos de contribuição deve ser de 85 (mulheres) e 95 (homens) para receber o benefício integral.
No entanto, isso não significa que a renda mensal da aposentaria vai ser equivalente ao seu último salário, pois o salário de benefício é a média dos 80% maiores salários que recebeu desde julho de 1994, corrigida a inflação.
O valor máximo que um segurado pode receber é R$ 4.663,75, que é o teto do INSS. (2015)
3) Atingi o tempo mínimo de contribuição (30 anos mulher ou 35 homem), que somada a minha idade não cumpre o requisito da nova fórmula, ainda posso me aposentar?
Sim. Contudo, haverá a incidência do fator previdenciário que reduz o valor do benefício. Nesse caso, é recomendado fazer uma simulação para verificar quando irá atingir os requisitos da 85/95 a fim de analisar qual aposentadoria resultará em um proveito econômico maior.
Em alguns casos ainda é mais vantajoso aposentar-se com o fator previdenciário, pois o valor que você deixará de receber de benefício por conta de postergar sua aposentadoria a fim de atingir a fórmula 85/95 e obter uma renda maior, por vezes não se recupera em menos de 20 anos.
4) Eu não vou poder mais me aposentar por idade ou por tempo de contribuição?
As aposentadorias por idade e por tempo de contribuição continuam valendo normalmente.
5) Se no meu caso o fator previdenciário for mais vantajoso, posso optar por ele ou tenho que seguir o fator 85/95?
Vale sempre a fórmula mais vantajosa para o trabalhador.
6) Sou aposentado (a) pelo fator previdenciário, mas a nova regra traria mais benefício para mim, posso mudar?
Não. Contudo, caso ainda não tenha feito o saque do primeiro benefício, é possível pedir o cancelamento deste para fins de formular um novo pedido de aposentadoria nos termo da fórmula 85/95.
Consulte as outras formas de solicitar sua aposentadoria: Direito Previdenciária
Essa nova forma de cálculo vem para beneficiar os segurados uma vez que será uma alternativa para escapar do cálculo do benefício com a incidência do fator previdenciário.
A nova fórmula da aposentadoria, que funciona com a somatória da idade do segurado e do seu tempo de contribuição começa com os números 85 para as mulheres e 95 para homens. Essa medida deveria sofrer aumento a partir de 2017, chegando aos números 90/100 em 2022.
O fator 85/95 permanece inalterado até 2018, sofrendo seu primeiro ajuste somente em 2019, aumentando um ponto a cada 2 anos. Dessa forma, o fator 90/100 deve vigorar apenas em 2027.
Cumpre observar que o tempo mínimo exigido de contribuição é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.
Quanto à questão da desaposentação, a Presidente Dilma vetou o artigo que regularizava essa alternativa. O argumento utilizado continua sendo que se aprovada esta medida, em 20 anos os cofres públicos sofreriam um gasto de R$ 70 bilhões.
Essa discussão segue vigente no Supremo Tribunal Federal (STF) com dois votos favoráveis e dois contra. Dessa forma a única alternativa é ingressar na justiça com esse pedido.
Dúvidas frequentes sobre a nova regra de Aposentadoria: 85/95
1) A fórmula vai ser sempre 85/95?
Não. Esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. 85/95 vai valer até 2018. Depois vai aumentando, até 2027, quando será 90/100. Veja como será a mudança nos próximos anos:
2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);2027 em diante: 90 (mulheres) / 100 (homens).
2) Como receber o benefício integral? O valor desse benefício é igual ao do meu último salário?
Pela nova fórmula, até o final de 2018 a soma da idade com os anos de contribuição deve ser de 85 (mulheres) e 95 (homens) para receber o benefício integral.
No entanto, isso não significa que a renda mensal da aposentaria vai ser equivalente ao seu último salário, pois o salário de benefício é a média dos 80% maiores salários que recebeu desde julho de 1994, corrigida a inflação.
O valor máximo que um segurado pode receber é R$ 4.663,75, que é o teto do INSS. (2015)
3) Atingi o tempo mínimo de contribuição (30 anos mulher ou 35 homem), que somada a minha idade não cumpre o requisito da nova fórmula, ainda posso me aposentar?
Sim. Contudo, haverá a incidência do fator previdenciário que reduz o valor do benefício. Nesse caso, é recomendado fazer uma simulação para verificar quando irá atingir os requisitos da 85/95 a fim de analisar qual aposentadoria resultará em um proveito econômico maior.
Em alguns casos ainda é mais vantajoso aposentar-se com o fator previdenciário, pois o valor que você deixará de receber de benefício por conta de postergar sua aposentadoria a fim de atingir a fórmula 85/95 e obter uma renda maior, por vezes não se recupera em menos de 20 anos.
4) Eu não vou poder mais me aposentar por idade ou por tempo de contribuição?
As aposentadorias por idade e por tempo de contribuição continuam valendo normalmente.
5) Se no meu caso o fator previdenciário for mais vantajoso, posso optar por ele ou tenho que seguir o fator 85/95?
Vale sempre a fórmula mais vantajosa para o trabalhador.
6) Sou aposentado (a) pelo fator previdenciário, mas a nova regra traria mais benefício para mim, posso mudar?
Não. Contudo, caso ainda não tenha feito o saque do primeiro benefício, é possível pedir o cancelamento deste para fins de formular um novo pedido de aposentadoria nos termo da fórmula 85/95.
Consulte as outras formas de solicitar sua aposentadoria: Direito Previdenciária
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