Direito, perguntado por ester27048, 5 meses atrás

(MPE-TO - 2022 - CESPE - adaptada)

A transação penal consiste em um acordo celebrado entre o MP (ou querelante, nos crimes de ação penal privada) e o autor do fato delituoso, por meio do qual é proposta a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, evitando-se, assim, a instauração do processo. De acordo com a jurisprudência majoritária e atual do STF, a homologação da transação penal prevista na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais nº 9.099/1995:


Faz coisa julgada material. Descumpridas suas cláusulas, não pode o Ministério Público dar continuidade à persecução penal, devendo ser aplicadas as penas alternativas constantes da própria transação.


Faz coisa julgada material. Contudo, descumpridas suas cláusulas, possibilita-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia, sendo vedada a requisição de novo inquérito policial.


Não faz coisa julgada material. Descumpridas suas cláusulas, possibilita-se ao Ministério Público optar pelo oferecimento da denúncia ou aplicação da penalidade alternativa já pactuada, sendo, todavia, vedada a requisição de abertura de inquérito policial nessa fase processual.


Não faz coisa julgada material. Descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento da denúncia ou requisição de inquérito policial.


Não faz coisa julgada material. Contudo, descumpridas suas cláusulas, não pode o Ministério Público dar continuidade à persecução penal, sendo o caso de imediata aplicação das astreintes fixadas pelo juízo.

Soluções para a tarefa

Respondido por mariliahortencia8
0

A homologação da transação penal prevista na lei dos juizados especiais civis e criminais não faz coisa julgada material e descumprida suas cláusulas retoma-se a situação anterior, permitindo que o Ministério Público dê continuidade a persuasão penal. Assim, a alternativa correta é a alternativa D).

Transação penal

Consiste em um contrato realizado entre o réu e o ministério público onde o acusado aceita perante a lei exercer a pena antecipada de multa ou ainda restrição de direitos para que o processo seja arquivado.

Esse tipo de transação é aplicável a infrações de menor potencial ofensivo ou ainda a crimes com penalidade máxima não superior a dois anos.

Entenda mais sobre transação penal em: https://brainly.com.br/tarefa/9834786

#SPJ1

Anexos:
Perguntas interessantes