Movimentos sociais pela terra justificam as ocupações por eles organizadas com base na função social da terra. O que diz a Constituição sobre isso?
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Resposta:
Ocupar terras e nelas montar acampamentos tornou-se, nos últimos vinte anos, a forma apropriada para reivindicar a reforma agrária no Brasil. Dela se valem o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), o movimento sindical e outras tantas organizações existentes no mundo rural. O Estado brasileiro tem conferido legitimidade à pretensão dos movimentos (como se autodenominam e são denominadas essas organizações), ao desapropriar as fazendas ocupadas e redistribuir as terras entre os que se encontram nos acampamentos.
Esse tipo de ocupação constitui fato novo na história brasileira. As ocorridas no período anterior a 1964, como as do Rio Grande do Sul e do estado do Rio de Janeiro1, não tinham as mesmas características e amplitude das que se generalizaram nos últimos vinte anos, nem se tornaram a forma adequada de demandar desapropriação de terras. Havia outras maneiras de fazê-lo, notadamente as mobilizações pela mudança na Constituição2. Com o golpe militar de 1964, tornou-se impossível promover ocupações. As terras assim obtidas foram devolvidas aos seus proprietários e os militantes das organizações de trabalhadores rurais tornaram-se alvo da repressão policial e militar.
Explicação:
espero ter ajudado
Resposta:Ocupar terras e nelas montar acampamentos tornou-se, nos últimos vinte anos, a forma apropriada para reivindicar a reforma agrária no Brasil.