Moura, maior de 70 anos, primário e de bom antecedentes, mediante grave ameaça, subtraiu o relógio da vítima Lúcia, avaliado em R$550, 00( quinhentos e cinqüenta reais). Cerca de 45 minutos após a subtração, Moura foi procurado e localizado pelos policiais que foram avisados do ocorrido, sendo a coisa subtraída recuperada, não sofrendo a vítima qualquer prejuízo patrimonial o fato foi confessado e Moura foi condenado pela prática do crime de roubo simples, ficando a pena acomodada em 4 anos e 2 meses de reclusão em regime aberto e multa de 10 dias. Nesse caso, Moura tem direito algum benefício?
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não , porém o nosso país e corrupto , e tbm estando na cadeia eles tem mais privilégios que a gente
como por exemplo
acesso a médicos mais facilmente
estudo dentro da cadeia
eles podem sair para trabalhar se o crime não for pesado
e etc
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Resposta:
Por ter bons antecedentes, tem direito a Aplicação do Sursis da pena.
O sursis é benefício previsto no artigo 77 do CP (Código Penal) que significa a suspensão da
execução da pena por prazo determinado , prazo este denominado de período de prova.
Explicação:
Leia dos artigos 77 à 82 do Código penal.
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