moral é o conjunto de valores que cada um de nós tem sobre o bem e o mal, o certo e o errado. A moral é unilateral e o Direito é bilateral. A moral indica um dever, mas não impõe uma regra de ordem superior, que lhe reprima de alguma forma. A pena pelo descumprimento de regra moral é apenas de consciência, é interna e subjetiva. O descumprimento da regra de direito implica sanção e repressão externa e objetiva. O Direito é bilateral, pois impõe deveres e ao mesmo tempo, atribui direitos.
O texto apresentado faz referência:
a conceituação da moral
a distinção de moral e direito
a concepção igualitária entre moral e direito
a operação dos institutos publicos e privados do direito
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Oi, amigo(a)!
Ao longo do texto, podemos notar que existem argumentos sobre o papel da moral e o Direito. O próprio texto nos diz que: a moral é unilateral e o direito é bilateral.
Nesta perspectiva, existe uma apresentação das diferenças existentes nestes dois institutos. A moral, em tese, não impõe restrições ao indivíduo. Por outro lado, o Direito faz imposições ao cidadão.
Gabarito:
"a distinção de moral e direito".
Até logo!
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Resposta:letra D A distinção entre moral e Direito
Explicação:
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