Montesquieu e, antes dele, Aristóteles e Locke escreveram sobre a necessidade de separação dos poderes, para que as funções do Estado não restassem concentradas nas mãos de um único órgão, evitando, assim, arbitrariedades. Na CF/88, o art. 2º, prevê que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si. As Constituições anteriores não previam exceções a essa independência e harmonia dos poderes, mas a CF/88 fez algumas exceções expressamente, podendo, nesses casos, um poder interferir ou exercer a função que naturalmente é de outro. Pode-se dizer que são algumas dessas exceções:
I – A permissão de que deputados e senadores exerçam a função de Ministros de Estado, Secretários de Estado e do Distrito Federal, de Prefeitura de Capital e missões diplomáticas temporárias, conforme art. 56, da CF/88.
II – A edição de decreto legislativo sobre tratados, acordos ou atos internacionais pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 49, I, da CF/88.
III – A edição de medidas provisórias pelo Presidente da República, conforme art. 62, da CF/88.
IV – A apresentação de projeto de lei por iniciativa popular, subscrito por um por cento do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, consoante art. 61, §2º, da CF/88.
São corretas SOMENTE as afirmações:
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152
resposta correta: I e III.
jr2014:
a coreta e I e III
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21
RESPOSTA CERTA >> l . A Permissão de que Deputados e Senadores Exerçam a Função de Ministros e Secretários de Estado{...., Conforme Art.56 da CF/88
lll . A Edição da Medida Provisória {...., Conforme Art. 62 da CF/88
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