Mônica foi admitida pela empresa Lazer Incorporações em 01/01/2017. No período
aquisitivo das férias 2017/2018 ela ausentou-se por oito dias úteis para celebrar seu
casamento e viagem de lua de mel; quatro dias úteis para doação voluntária de sangue
todas no ano de 2017; cinco dias úteis por luto em razão de falecimento do seu pai, dois
dias úteis para alistamento eleitoral e quatro dias sem nenhuma justificativa. No período
concessivo respectivo das férias de 2017/2018, Mônica poderá usufruir destas férias por
quantos dias?
Soluções para a tarefa
Analisemos a situação da empregada Mônica:
De acordo com o enunciado, no período aquisitivo das férias 2017/2018 ela:
-Ausentou-se por oito dias úteis para celebrar seu casamento e viagem de lua de mel;
-Quatro dias úteis para doação voluntária de sangue todas no ano de 2017;
-Cinco dias úteis por luto em razão de falecimento do seu pai;
-Dois dias úteis para alistamento eleitoral;
-Quatro dias sem nenhuma justificativa.
Procedendo à avaliação das faltas que são abonadas, isto é, não são descontadas do salário e nem tampouco das férias, vemos que Mônica tem direito, de acordo com a Lei, a:
-Três dias consecutivos de ausência ao trabalho, em função do casamento civil ou religioso;
-Dois dias consecutivos de ausência em razão do luto por morte de pessoa próxima, tais como o cônjuge, pai/mãe, avós, filhos e netos;
-Até dois dias ou não, para realizar o alistamento eleitoral;
-Até 1(um) dia, no máximo, a cada doze meses trabalhados, para doação de sangue.
A situação de Mônica é um tanto quanto peculiar, pois ela ultrapassou o limite de faltas que são abonadas, mas está dentro do limite das faltas que são justificadas pela CLT.
No entanto, vemos que, além disso, ela ainda faltou quatro vezes ao trabalho, sem nenhuma justificativa.
A CLT proíbe o desconto das faltas nas férias do colaborador; porém, considera a seguinte situação:
18 dias corridos de férias, no caso do trabalhador que faltar entre 15 a 23 dias, como é o caso de Mônica, que, considerando as faltas que são abonadas, faltou em torno de 15 dias.
Se o empregador, porém, considerar o limite das faltas justificadas de acordo com a Lei, mesmo as que não são abonadas, ele lhe dará 24 dias corridos de férias corridos, em função dela ter faltado 7 dias, e este prazo é para quem se ausenta do trabalho de 6 a 14 dias.
Logo, ficará a critério do empregador ser generoso e lhe conceder 18 ou 24 dias de férias.
Espero ter ajudado!