Monalisa, empregada da empresa “I”, recebeu aviso prévio comunicando-lhe que seu contrato de trabalho seria rescindido. No mencionado aviso foi lhe dada opção de sair duas horas mais cedo todos os dias trabalhados ou faltar sete dias consecutivos no final de seu aviso. Monalisa, durante o período do aviso prévio, optou por sair duas horas mais cedo de seu serviço. Ocorre que a empresa “I” não cumpriu o acordado e Monalisa já trabalhou durante 20 dias do aviso prévio sem a redução da carga horária. Neste caso, Monalisa:
Escolha uma:
a. Faz jus ao recebimento de novo aviso prévio.
b. Faz jus ao recebimento de indenização referente ao valor das horas trabalhadas acrescidas de 100%.
c. Faz jus ao recebimento de indenização no valor de uma remuneração mensal pelo descumprimento do acordado.
d. Faz jus ao recebimento de indenização referente a metade do valor do aviso em razão do seu parcial descumprimento.
e. Faz jus ao recebimento de indenização referente a um terço do valor do aviso em razão do seu parcial descumprimento.
RESPOSTA; a. Faz jus ao recebimento de novo aviso prévio. CORRETA
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aaaaaaa
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aaaa
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Resposta:
Faz jus ao recebimento de novo aviso prévio.
Pelo fato da empresa não cumprir o acordo, então se faz um novo.
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