Direito, perguntado por deyrickjsantos5769, 11 meses atrás

Mohamed, filho concebido fora do matrimônio, requereu, na justiça brasileira, pensão alimentícia do pai, Said, residente e domiciliado no Brasil. Said neguou o requerido e não reconheceu Mohamed como filho, alegando que, perante a Tunísia, país no qual ambos nasceram, somente são reconhecidos como filhos os concebidos no curso do matrimônio.

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Respondido por maarigibson
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A questão está incompleta, segue abaixo seu complemento:

A)A reserva da ordem pública não está expressa na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

B) O juiz, ao julgar a referida relação jurídica, deve obedecer à lei da Tunísia.

C) Nesse caso, não se aplicam normas de ordem pública, pois se trata da relação jurídica de direito internacional privado, e não de direito internacional público.

D) O juiz não deverá aplicar, nessa situação, o direito estrangeiro.

E) A lei brasileira assemelha-se à da Tunísia, razão pela qual esta deverá ser aplicada.

A alternativa correta é a D.

A Lei de Introdução as normas do Direito Brasileiro (LINDB) traz em seu art. 17, traz que:

As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes”.

Portanto, a declaração de vontade do pai de Mohamed fere as normas de ordem pública vigentes no Brasil, local de sua residência, muito embora tenha nascido na Tunísia.

Respondido por nandinhos1
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Resposta:

O juiz não deverá aplicar, nessa situação, o direito estrangeiro;

Explicação:

Corrigido e revisado pelo DNM

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