Mohamed, filho concebido fora do matrimônio, requereu, na justiça brasileira, pensão alimentícia do pai, Said, residente e domiciliado no Brasil. Said neguou o requerido e não reconheceu Mohamed como filho, alegando que, perante a Tunísia, país no qual ambos nasceram, somente são reconhecidos como filhos os concebidos no curso do matrimônio.
Soluções para a tarefa
A questão está incompleta, segue abaixo seu complemento:
A)A reserva da ordem pública não está expressa na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
B) O juiz, ao julgar a referida relação jurídica, deve obedecer à lei da Tunísia.
C) Nesse caso, não se aplicam normas de ordem pública, pois se trata da relação jurídica de direito internacional privado, e não de direito internacional público.
D) O juiz não deverá aplicar, nessa situação, o direito estrangeiro.
E) A lei brasileira assemelha-se à da Tunísia, razão pela qual esta deverá ser aplicada.
A alternativa correta é a D.
A Lei de Introdução as normas do Direito Brasileiro (LINDB) traz em seu art. 17, traz que:
“As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes”.
Portanto, a declaração de vontade do pai de Mohamed fere as normas de ordem pública vigentes no Brasil, local de sua residência, muito embora tenha nascido na Tunísia.
Resposta:
O juiz não deverá aplicar, nessa situação, o direito estrangeiro;
Explicação:
Corrigido e revisado pelo DNM