Música, perguntado por Robsondonizeti6996, 1 ano atrás

modelo de agravo de instrumento? alquem sabe falar disso?! :]

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Respondido por VitorGabriel0
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

LIVRE DISTRIBUIÇÃO

Agravante: Francisco das Quantas

Agravada: Maria de Tal

Proc. de origem nº.: 445577-99.2016.10.07.0001 – 00ª Vara de Família da Cidade/CE

Ação de Alimentos

FRANCISCO DAS QUANTAS, divorciado, consultor de empresas, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, em Fortaleza (CE) – CEP 11222-44, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 333.222.111-44, não se conformando, venia permissa maxima, com a r. decisão interlocutória que concedeu alimentos provisórios contra legem, essa proferida nos autos de Ação de Alimentos nº. 445577-99.2016.10.07.0001, originário da 00ª Vara de Família da Cidade (CE), razão qual vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, interpor o presente recurso de

AGRAVO DE INSTRUMENTO

C/C

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO,

com guarida no art. 995, parágrafo único, do CPC c/c CPC, art. 1.015, inc. I, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.

NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS

O Agravante informa o(s) nome(s) e endereço(s) dos advogados habilitados nos autos, aptos a serem intimados dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV):

DO AGRAVANTE: Dr. Beltrano de tal, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob o nº. 112233, com escritório profissional sito Rua dos Tabajaras, nº. 3344 – Cidade (CE);

DOS AGRAVADOS: Dr. Cicrano de tal, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Paraná, sob o nº. 332211, com escritório profissional sito na Rua X, nº 0000, sala 400, em Cidade (CE);

DA TEMPESTIVIDADE DESTE RECURSO

O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte Agravante fora intimado da decisão atacada na data de 00 de março de 0000, consoante se vê da certidão ora acostada. (CPC, art. 1.017, inc. I).

Dessarte, o patrono do Recorrente fora intimado em 00 de março de 0000, por meio do Diário da Justiça nº. 0000 (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º). Igualmente, o prazo do recurso em espécie é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º) e, por isso, o prazo processual fora devidamente obedecido.

FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO

a) Preparo (CPC, art. 1.007, caput c/c CPC, art. 1.017, § 1º)

O Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo, cuja guia, correspondente ao valor de R$ 00,00 ( .x.x.x. ), atende à tabela de custas deste Tribunal.

b) Peças obrigatórias e facultativas (CPC, art. 1.017, inc. I e III)

· Procurações outorgadas aos advogados das partes (CPC, art. 1.017, inc. I);

· Petição exordial da Ação de Alimentos (CPC, art. 1.017, inc. I);

· Decisão interlocutória recorrida (CPC, art. 1.017, inc. I);

· Contestação do Agravante na Ação de Alimentos (CPC, art. 1.017, inc. I);

· Certidão narrativa de intimação do patrono do Recorrente (CPC, art. 1.017, inc. I);

· Certidões de registro de imóveis, contrato social de empresa em nome da Recorrida (CPC, art.1.017, inc. III);

· Carteira de motorista da Agravada com a prova da data de nascimento (CPC, art.1.017, inc. III);

· Prova de locação de imóveis de propriedade da Agravada (CPC, art. 1.017, inc. III);

· Cópia integral do processo (CPC, art. 1.017, inc. III).

Diante disso, pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo o mesmo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de efeito suspensivo ao recurso (CPC, art. 1.019, inc. I).

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade, 00 de abril de 0000.

Alberto Bezerra

Advogado – OAB(CE) 112233

RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

AGRAVANTE: FRANCISCO DAS QUANTAS

AGRAVADA: MARIA DE TAL

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

COLENDA CÂMARA CÍVEL

PRECLAROS DESEMBARGADORES

DOS FATOS E DO DIREITO (CPC, art. 1.016, inc. II)

Os ora litigantes foram casados sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo a união principiada em 00 de maio de 0000. Do enlace não há filhos.

Os mesmos, na data de março de 0000, romperam o relacionamento e, em razão disso, houvera a separação de corpos.

Passado um mês da ruptura do relacionamento, a Recorrida ingressou com Ação de Alimentos em desfavor do Agravante. Pedira, a título de verba alimentar, o equivalente a cinco (5) salários mínimos.

Nesse compasso, vê-se que a Agravante não necessita dos alimentos invocados, máxime do exorbitante valor.

Entrementes, o pleito fora deferido a título de alimentos provisórios, razão qual motivou a interposição deste recurso de Agravo de Instrumento.



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