Direito, perguntado por mnaelci, 11 meses atrás

Mirtes casou-se com João e passaram a morar em Guarulhos/SP. Mirtes casou-se com João e passaram a morar em Guarulhos/SP. Depois de um ano de casados, Mirtes ficou grávida e nasceu Antônio, quando o casal já residia na Comarca de São Paulo/SP. O casamento foi se desgastando até que quando Antônio completou a maioridade, Mirtes e João decidiram se divorciar. Nesse momento, Mirtes foi residir com seus pais em Sorocaba/SP, junto com Antônio, e João, acabou indo residir em Salvador/BA, por ter parentes nessa localidade. Pergunta-se: caso Mirtes venha requerer judicialmente o divórcio, esta ação terá como juízo competente:da comarca de Sorocaba/SPda comarca de Salvador/BAda comarca de São Paulo/SPda comarca de Guarulhos/SP


mnaelci: Jessica

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Respondido por jessicaadbrito
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Art. 53. É competente o foro:

I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

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