Direito, perguntado por UchihaSam07, 5 meses atrás

Ministros do STF têm foro privilegiado?
Deputados são julgados em tribunais de primeira instância nos atos de improbidade administrativa. Então, caso exista foro privilegiado para os ministros do STF, eles também poderiam ser julgados em primeira instância?
Ou pra todos os casos é no próprio STF mesmo?

Soluções para a tarefa

Respondido por thaisolliey
1

Resposta:

Foro privilegiado é um direito adquirido por algumas autoridades públicas, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, garantindo que possam ter um julgamento especial e particular quando são alvos de processos penais.

Formalmente chamado de “Foro por prerrogativa de função”, o foro privilegiado é atribuído aos indivíduos que ocupam cargos de alta responsabilidade pública, como: Presidente da República, Vice-Presidente, o Procurador-Geral da República, os ministros e os membros do Congresso Nacional.

Conforme consta na Constituição Brasileira de 1988, a investigação e o julgamento das infrações penais das autoridades com foro privilegiado passa a ser competência do Supremo Tribunal Federal – STF. Normalmente, entre os indivíduos sem foro privilegiado, as ações penais costumam tramitar nos Juízos de primeira instância.

Existem críticas a respeito da eficiência do foro privilegiado no Brasil, pois seria um “privilégio” que afronta diretamente o artigo 5º da Constituição Federal.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

No entanto, ao contrário do que muitas pessoas pensam, o intuito do foro privilegiado é proteger a atividade do cargo público (a chamada “coisa pública”) ocupado pela pessoa sob acusação penal, e não a pessoa em si.

O fim do foro privilegiado é garantido quando a pessoa sob determinada acusação penal deixa de assumir o cargo público que lhe garantia este privilégio. Neste caso, o seu julgamento não compete mais ao STF.

Supremo analisa proposta para restringir alcance do foro por prerrogativa de função. Para relator, só devem ser julgados pela corte os deputados e senadores que cometeram crimes durante e em razão do cargo ou mandato. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou  a favor de limitar o alcance do foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, para deputados federais e senadores. Até o momento, sete dos 11 ministros votaram favoráveis a uma restrição.

O relator do caso no STF, o ministro Luís Roberto Barroso, considerou que políticos que têm direito a foro privilegiado - como deputados e senadores - só devem ser julgados pelo Supremo se os crimes imputados a eles ocorrerem durante e em razão do cargo ou mandato.

A decisão final do Supremo, porém, foi suspensa após o ministro Dias Toffoli pedir vista do processo. Um pedido de vista de um ministro do Supremo demora, em média, um ano, segundo um estudo da Fundação Getúlio Vargas.

Explicação:


UchihaSam07: No caso, você citou o Presidente da República, Vice-Presidente, o Procurador-Geral da República, os ministros e os membros do Congresso Nacional (isso tá na CFB inclusive, né?). Mas esses "ministros" ao qual é feita referencia seriam os do STF ou de Estado? Pode ser ambos também, né?
UchihaSam07: Como o STF julga seus próprios ministros em crimes comuns, aparentemente é um tipo de "foro privilegiado" também. Mas minha dúvida é em relação à improbidade administrativa principalmente, que é um caso a parte. Igual acontece com os deputados, ministros do STF também poderiam ser julgados em primeira instância?
Perguntas interessantes