Minha escola, proíbe alunos(as) de ir ao banheiro depois do intervalo, isso é permitido?.
Se tiver como, pode me apresentar uma lei dizendo se pode ou não?
Soluções para a tarefa
Resposta e Explicação:
- A escola não é um universo paralelo.
A escola pertence ao país e neste país, cujo nome é República Federativa do Brasil há uma Constituição que é a nossa lei maior, a lei máxima.
A Constituição ilumina todas as demais leis , atos normativos e Regimentos Escolares.
O que está escrito na Constituição deve ser cumprido, isso se ainda estivermos vivendo em plena democracia. Estamos?
Pois bem, no Art.5 , inciso XV, reza sobre o Direito de ir e vir:
“É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
De modo que o direito de ir e vir deve ser resguardado exceto nos casos de guerra ou quando se tratar de menor haja um perigo iminente, fora isso, o aluno tem o direito concedido pela Constituição Federal de sair da sala de aula sem ser impedido pelo professor.
Não foi conferido ao professor o poder de restringir a liberdade de ir e vir de seus alunos.
Em geral, o professor impede o aluno de ir ao banheiro ou de ir até o bebedouro.
Primeiro que é um absurdo ter que expor diante de toda a classe sua necessidade fisiológica. É preciso dizer em alto e em bom tom: ” — professora, posso ir ao banheiro?” Para depois receber um alto e bom “—NÃO!” Muitos urinam ou defecam na calça, o que traz um enorme constrangimento.
Muitos pais estão a impetrar ações indenizatórias contra professores e em geral os juízes estão dando ganho de causa ao reclamante.
Quando o professor impede o seu aluno de ir ao banheiro justificando que o aluno quer dar uma voltinha e que poderá cometer algum tipo de infração, fere o princípio da confiança do Código Penal. Se porventura o aluno que saiu da sala sob o pretexto de ir ao banheiro no meio do caminho comete uma infração esta responsabilidade não recai no professor justamente por causa do princípio da confiança.
Além de ferir o direito e ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula e se dirigir ao banheiro.
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