minha amiga me chamou pra ser madrinha do bebê dela e eu tenho 17 anos. posso entrar no parto com ela? (ela tem 18)
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Resposta:
A lei, que está em vigor desde 2005, existe mas ainda muitos desconhecem ou não tem certeza de sua validade. É obrigado por lei que os hospitais, maternidades e assemelhados permitam a presença de um acompanhante indicado pela gestante para acompanhá-la durante o trabalho de parto, durante o parto e pós-parto (período por até 10 dias). Isso vale para todos os hospitais brasileiros, seja particular ou público.
É importante deixar claro que fica a critério exclusivo da parturiente (mulher grávida) a escolha do acompanhante para o momento do parto e outras atividades relacionadas ao período de parto. Pode ser o marido, a mãe, uma amiga, uma doula. Não importa se há parentesco ou não e tampouco o sexo.
Explicação:
Recomendo levar mais algum amigo (a) mais velho (a) com vocês, pode ser que por você ser menor de idade, talvez não seja permitido, leve alguém mais velho por precaução.