Miguel Reale aduz que "princípios são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, a aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas. São verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis"
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p 37.
I- O princípio da probidade determina que o agente público deve agir de acordo com a moral, bons costumes, honestidade e caso não obedeça esses requisitos deverá responder por improbidade administrativa, onde sofrerá sanções que vão desde a perda da função, perda dos bens adquiridos de forma ilícita, ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, multa
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I- O princípio da probidade determina que o agente público deve agir de acordo com a moral, bons costumes, honestidade e caso não obedeça esses requisitos deverá responder por improbidade administrativa, onde sofrerá sanções que vão desde a perda da função, perda dos bens adquiridos de forma ilícita, ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, multa.
CORRETO. O Princípio da Probidade administrativa está relacionada à Moralidade. Nesta direção, o agente público deve ser honesto em suas ações e sempre zelar pelo bem comum. De acordo com o Art. 12º da Lei de Improbidade Administrativa, podemos verificar que o responsável pelo ato de improbidade administrativa pode sofrer as seguintes penas:
- perda da função pública;
- perda dos bens (oriundos da ilicitude);
- ressarcimento ao erário;
- suspensão dos direitos políticos;
- pagamento de multa.
Até breve!