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Resposta:
1)Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
2)O direito à saúde é essencial para que se efetivem direitos, tendo em vista se tratar de um direito fundamental. É através do direito à saúde que coexistem outros direitos como: o direito à vida, liberdade, entre outros, posto que sem que haja bem estar físico e mental, não haverá dignidade.
3)Isso com base nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, visto que a saúde tem direta proximidade com o direito à vida e a dignidade humana, as quais devem ser asseguradas pelo Estado de forma universal, contínua e gratuita.
4)Portanto, existe uma relação de proporcionalidade entre os Direitos Humanos e Saúde Pública, à medida que mais se observa e se protege os Direitos Humanos mais se promove a Saúde Pública.
Explicação:
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