Direito, perguntado por millalinkinparp6voct, 1 ano atrás


Mévio ingressa em juízo com ação de indenização em face de uma empresa de telefonia celular alegando que seu nome foi incluído no serviço de proteção ao crédito sem que a empresa tenha observado o dever de notificá-lo previamente. O autor alega que essa atitude é uma prática reiterada das empresas de telefonia e anexa à sua petição inicial acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. Requer o julgamento de procedência da ação com base no artigo 330 do CPC. Você, como juiz, proferiria sentença de procedência do pedido? Fundamente.

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Respondido por maarigibson
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Deve-se analisar se Mévio é um operador da lei. A inserção de um artigo errado para justificativa de um pedido é compreensível a alguém com pouca experiência, com a evocação desse artigo podendo ser interpretada como forma de dizer que a petição está apta a ser julgada.

Em uma ação desse cunho, onde Mévio apresenta vulnerabilidade em face da empresa, é importante que o ato seja aproveitado, de acordo com o princípio da fungibilidade.

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