Mévio ingressa em juízo com ação de indenização em face de uma empresa de telefonia celular alegando que seu nome foi incluído no serviço de proteção ao crédito sem que a empresa tenha observado o dever de notificá-lo previamente. O autor alega que essa atitude é uma prática reiterada das empresas de telefonia e anexa à sua petição inicial acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. Requer o julgamento de procedência da ação com base no artigo 330 do CPC. Você, como juiz, proferiria sentença de procedência do pedido? Fundamente.
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Deve-se analisar se Mévio é um operador da lei. A inserção de um artigo errado para justificativa de um pedido é compreensível a alguém com pouca experiência, com a evocação desse artigo podendo ser interpretada como forma de dizer que a petição está apta a ser julgada.
Em uma ação desse cunho, onde Mévio apresenta vulnerabilidade em face da empresa, é importante que o ato seja aproveitado, de acordo com o princípio da fungibilidade.
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