Direito, perguntado por rosinhasoares915, 11 meses atrás

Mévio, brasileiro, que reside em Camberra, Argentina, decide matar seu inimigo, Tício, que reside na cidade de Caruaru/PE, Brasil. Mévio, em sua residência, confecciona uma “carta-bomba”, no dia 10, e, no mesmo dia, posta o objeto em uma unidade dos correios de Camberra, com destino a Caruaru. O artefato é recebido por Tício, em Caruaru, no dia 20. No dia 25 é aberto, explode e matando Tício. Com relação à aplicação da lei penal, e de acordo o CP, responda, justificadamente, conceituando:
qual o dia do crime?
Qual o local em que foi praticado o crime?

Soluções para a tarefa

Respondido por vchinchilla22
0

De acordo com o Art. 6º, o Código Processual (CP), considera que o crime é praticado no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Ou seja, o CP estabelece que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde a pessoa praticou o crime, bem como onde o resultado se produziu (consumação) ou deveria ter se produzido (tentativa).

Assim neste caso, temos que o dia do crime seria o día 25, quando é aberto o pacote que contém a carta-bomba, que explode e mata o Tício. Enquanto que o local em que foi praticado o crime é Caruaru.

Respondido por bfelype2020
0

Resposta:

De acordo com o Art. 6º, o Código Processual (CP), considera que o crime é praticado no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Ou seja, o CP estabelece que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde a pessoa praticou o crime, bem como onde o resultado se produziu (consumação) ou deveria ter se produzido (tentativa).

Assim neste caso, temos que o dia do crime seria o día 25, quando é aberto o pacote que contém a carta-bomba, que explode e mata o Tício. Enquanto que o local em que foi praticado o crime é Caruaru.

Explicação:

Perguntas interessantes