Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de sete por cento do Produto Interno Bruto (PIB) do país no quinto ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a dez por cento do PIB ao final do decênio.
BRASIL. [Plano Nacional de Educação (PNE)]. Plano Nacional de Educação 2014-2024 [recurso eletrônico]: Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2014. (adaptado).
TEXTO 2
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Resposta:
Alternativa 5:
II e III, apenas.
Explicação:
INCORRETA: I. A fala da avó corrobora com as informações transmitidas pelo noticiário e no texto 1, apresentando concordância com as prioridades adotadas pelo Governo e o tratamento dado à educação.
A avó não corrobora com a informação transmitida pelo noticiário, pelo contrário, ela desaprova o fato da previsão do orçamento da defesa ser muito superior ao orçamento do ministério da educação.
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