Mesmo que o contrato estipule prazo de duração, o depositante pode requerer a restituição da coisa antes do tempo (BRASIL, 2002, art. 633), sendo que, nessas situações, o depositário só não será obrigado a restituir se: tiver direito de retenção; o objeto for judicialmente embargado; sobre ele pender execução; ou houver motivo razoável para suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida, caso em que pedirá que seja a coisa recolhida a depósito público (BRASIL, 2002, art. 634). NADER, Paulo. Curso de Direito Civil, volume 7: responsabilidade civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. Disponível em . Acesso em: 20 jul. 2018.
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V,V,V,F correta no ava
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