mesmo antes da criança nascer, Emília pode reclamar direitos nascituro
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Sim. A possibilidade está expressa no artigo 2º, do Código Civil, que diz:
"Art. 2o. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."(grifo meu).
"Art. 2o. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."(grifo meu).
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