Menores e incapazes não podem ter responsabilidade subsidiária:.
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porque o seu patrimônio pessoal deve ser preservado das dívidas empresariais de qualquer natureza.
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porque o seu patrimônio pessoal deve ser preservado das dívidas empresariais de qualquer natureza
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O art. 928 do Código Civil traz, portanto, a responsabilidade pessoal, subsidiária e mitigada do incapaz, surgindo apenas se aqueles que por ele forem responsáveis não tiverem o dever de fazê-lo ou não possuírem recursos materiais para tanto e desde que se assegure o mínimo existencial do incapaz
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