Direito, perguntado por filipetavaresdc, 6 meses atrás

Menores de 14 anos podem ser ouvidas como testemunhas no processo penal, à critério do magistrado.
( ) verdadeiro
( ) falso

Soluções para a tarefa

Respondido por Belamina
1

Resposta:

()falso

Explicação:

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Respondido por Danilo0405
1

Resposta:

Falso

Explicação:

o Código de Processo Civil, em seu art. 447, parágrafo 1º, inciso III, exclui os menores de 16 anos do rol de testemunhas, permitindo sua oitiva apenas quando necessário. O presente trabalho aponta os reflexos de tal dispositivo na oitiva de menores de idade e sua utilização como fundamento nas decisões de ações de guarda. Analisar-se-á de forma crítica a natureza jurídica dos depoimentos das crianças e adolescentes, indicando a sua validade jurídica, a forma de colheita desse depoimento e a influência que pode ter no julgamento feito pelo magistrado na ação de guarda, levando-se sempre em consideração o princípio da prevalência do melhor interesse do menor incapaz

Ou seja, o menor de 16 anos pode apenas ser ouvido em interrogatório

Depoimento pessoal ≠ Interrogatório

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