Mencione sobre os tipos de ACORDO na rescisão do contrato de trabalho.
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Resposta:
Dispensa Arbitrária (sem justa causa): é a liberdade que o empregador possui;
2) Rescisão Indireta (art. 483, CLT): Quando o empregador comete falta grave;
3) Falência da Empresa: nesse caso, cabe ao empregador os riscos da atividade econômica
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