Meirísio (2011, p. 78), ensina que “A liberdade sindical não compreende apenas a fundação de sindicatos, mas também o reconhecimento do poder das associações de trabalhadores e empresários constituírem associações de grau superior (federações e confederações) e de se filiarem às mesmas (art. 5o , Convenção no 87, OIT), com a finalidade precípua de atuação num campo mais amplo do que aquele dos sindicatos (os quais se vinculam aos interesses mais diretos e cotidianos do trabalhador por excelência), com o estudo e formulação de estratégias eficazes para ações sindicais de defesa dos interesses do trabalhador. A estrutura sindical brasileira atual se desdobra em sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais”.
A seguir, apresentamos as descrições conceituais de cada um deles.
1. São associações de base de ou de primeiro grau, isto é, estão na base da estrutura hierárquica deste sistema, que é denominado “confederativo".
2. São entes que podem ser constituídos no âmbito nacional para fins de representação geral dos trabalhadores.
3. São associações sindicais de grau superior e se organizam com o mínimo de 3 (três) federações e têm sede na Capital da República.
4. São associações sindicais de grau superior, se organizam em número não inferior a 5 (cinco) sindicatos e representam a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas.
Diante da análise de cada descrição conceitual anterior, assinale a alternativa que representa a ordem correta dos conceitos de confederação, federação, sindicatos e centrais sindicais.
Escolha uma:
a. 1 – 2 – 3 – 4.
b. 3 – 4 – 1 – 2. essa é RESPOSTA CORRETA
c. 1 – 4 – 3 – 2.
d. 2 – 1 – 4 – 3.
e. 4 – 2 – 3 – 1.
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Correta: 3 - 4 - 1 - 2.
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Resposta:
a. 3 – 4 – 1 – 2. Correto
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Explicação:
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