Meios de aplicar emancipação.
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Resposta:
A emancipação é a forma pela qual uma pessoa que ainda não atingiu a maioridade deixa de ser considerada relativamente incapaz e torna-se capaz para praticar os atos da vida civil sem a tutela dos pais. Está prevista no Código Civil.
A maioridade civil é um marco importante, tanto no universo jurídico como na sociedade em geral. A partir dela, a pessoa fica habilitada de praticar todos os atos da vida civil, sem necessariamente ter a tutela de um representante legal. Desde o Código Civil de 2002 a maioridade civil no Brasil é de 18 anos completos. Com essa idade, as pessoas passam a ser consideradas “capazes”, conforme consta no art. 1º do legislador.
Antes de completar essa idade, as pessoas entre 16 e 18 anos são consideradas “relativamente incapazes”. Nessa classificação, podem praticar determinados atos sem a tutela de seus representantes, como ser testemunha ou fazer testamento. No entanto, ainda ficam restritas à ampla prática dos atos da vida civil.
Para sanar algumas demandas nesse sentido, o Código Civil previu a possibilidade de os menores relativamente incapazes passarem pelo processo de emancipação. Por meio dele, as pessoas que tem entre 16 e 18 anos passam a ser considerados capazes. E é sobre isso que vou falar neste texto!
Afinal, o que é emancipação?
No sentido literal da palavra, é o ato de tornar livre ou independente. No universo jurídico, a emancipação é o meio pelo qual um menor relativamente incapaz se torna capaz para os atos da vida civil, podendo realizar atos que só seriam possíveis depois que completasse 18 anos.
A emancipação está prevista no artigo 5º do Código Civil:
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II – pelo casamento;
III – pelo exercício de emprego público efetivo;
IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.”
Assim, tem-se que a emancipação muda o indivíduo em relação à capacidade. Isso porque, se antes não ele não podia realizar atos que exigiam a capacidade, a partir de então, não mais terá o impedimento.