MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
I. Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
II. Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
III. Contrate no máximo um empregado;
IV. Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
O ato de formalização está isento de qualquer tarifa ou taxa, todavia, após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos de R$ 49,90 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do DAS (carnê) emitido através do Portal do Empreendedor ou pela opção de Débito automático e Pagamento online.
Um empresário individual que atua como prestador de serviços e formaliza-se como MEI em maio de 2019 pagará, em tributos, durante todo o ano de 2019, o total de
A -
R$ 439,20.
B -
R$ 512,60.
C -
R$ 546,30.
D -
R$ 658,80.
E -
R$ 726,20.
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Resposta:
A ) R$439,20
Explicação:
Como é prestador de serviços, pagará por mês os 49,90 acrescido de 5,00, totalizando 54,90 por mês.
De maio a Dezembro são 8 meses. Logo, pagará 54,90 x 8 meses. O que resulta em R$439,20 no ano de 2019.
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