Medida provisória é uma espécie legislativa regulada pelo disposto no artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Sua edição é prerrogativa e competência exclusiva do Presidente da República (art. 84, inciso XXVI), indelegável, no exercício atípico de legislar pelo Poder Executivo.
Sobre a Medida Provisória, analise as afirmativas a seguir:
I) Em caso de relevância e urgência, o presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
II) É vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
III) As medidas provisórias têm um prazo de validade de 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual período.
IV) É permitida a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas:
a)
I e II, apenas.
b)
II e III, apenas.
c)
III e IV, apenas.
d)
I, II e IV, apenas.
e)
I, II, III e IV.
Soluções para a tarefa
Sobre a Medida Provisória está correto apenas o que se afirma em I e II, portanto a alternativa correta é A.
Medida Provisória
Assim como esta dito na alternativa I da questão, as normas com força de lei chamadas de Medidas Provisórias ou MPVs são editadas diretamente pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência, elas tem efeitos jurídicos imediatos mas precisam ser apreciadas pelo Senado Federal e Câmara dos deputados para se tornarem leis ordinárias.
A Constituição Federal diz que é vedada a edição de Medidas Provisórias sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral, portanto alternativa II também está correta.
As MPVs tem um prazo inicial de 60 dias que pode ser prorrogado por mais 60 se não for apreciado pelo Congresso Nacional, então a afirmação contida na alternativa III está incorreta.
A Constituição Federal de 1988 também diz em seu artigo 62 parágrafo 10 que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de Medida Provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, por isso a alternativa IV da questão também está incorreta.
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