Direito, perguntado por lcrodrigues68, 11 meses atrás

ME DIGA O SENTIDO DE DERROGAÇÃO?

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Respondido por C13LPH4NT0MH1V3
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É a revogação parcial de uma lei, ou seja, parte dela continua em vigor, enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova lei que expressamente declare revogado determinados dispositivos ou quando tratar da mesma matéria, porém de forma diversa. Não se confunde com ab-rogação, que é a revogação de uma lei por completo.

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