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Resposta:
Instrumento da soberania popular, o voto representa o meio pelo qual exercitamos o sufrágio universal, ou seja, o direito de votar e ser votado. É por meio dele que elegemos nossos representantes políticos em âmbito municipal, estadual e federal. Atualmente, o art. 14 da Constituição Federal de 1988 prevê o voto direto e secreto, com valor igual para todos. Porém, nem sempre foi assim!
Diferente do atual texto constitucional, a Constituição de 1891 previa o voto aberto (não secreto), em que era possível ver em qual candidato o eleitor iria votar. Diante desse contexto e somado a outros fatores daquela época, o “voto de cabresto” tornou-se uma ferramenta poderosa utilizada pelos coronéis durante a República Velha (1889-1930). Mas, afinal, o que foi esse tal voto de cabresto? Em qual contexto histórico e legal ele está situado? Qual a sua relação com os coronéis? E ele ainda existe?
Todas essas respostas nós vamos encontrar – a partir de agora – em uma breve viagem pela nossa história!